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Energia Solar com a nova Lei 14.300

A lei previa um período de 1 ano para que os projetos de energia solar que foram solicitados em até 12 meses contados da publicação da lei.

O ano de 2023 começou com novidades no mercado da energia solar. presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.300/22, que institui o marco legal da minigeração e microgeração de energia. Essas modalidades permitem a consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis. Chegou ao fim o período de transição definido pela Lei 14.300, sancionada em 7 de janeiro do ano passado e que institui a criação do Marco Legal da Geração Distribuída. A lei previa um período de 1 ano para que os projetos de energia solar que foram solicitados em até 12 meses contados da publicação da lei.

Antes da Lei 14.300 tínhamos um sistema de compensação total, que seria um sistema de compensação de 1 para 1. Tudo que era injetado na rede poderia ser consumido sem pagar taxas por isso, claro, ainda pagando as taxas tributárias de PIS e COFINS, mas que não tem a ver com componentes tarifárias, o que muda agora é que os créditos passam a ser taxados para cobrir os custos da distribuidora com sua infraestrutura e investimentos na rede elétrica. Quando o excedente de energia é direcionado para a concessionária, haverá cobrança de tarifa.

Com a entrada em vigor da Lei 14.300 em janeiro de 2023, novos projetos de usinas fotovoltaicas deixarão de ter a isenção do Fio B. O Fio B corresponde a uma das parcelas que compõem a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), valor do Fio B é responsável por cobrir os custos
operacionais de distribuição e remuneração do investidor e será cobrado para usinas menores que 500 kW de maneira escalonada, partindo de 15% em 2023 até chegar em 90% em 2028.

A partir de 2029 ainda não se tem uma definição do que deve acontecer, já que os órgãos competentes ainda não informaram e especialistas têm projetado dois cenários como os mais prováveis. No primeiro deles seria cobrado 100% do Fio B a partir de 2029 e em um cenário mais desfavorável seria cobrada toda a TUSD – que implicaria, além do Fio B, outros encargos que compõem essa tarifa.

Impacto do Fio B sobre os sistemas fotovoltaicos

Para simplificar para o leitor o impacto da cobrança do Fio B nas faturas de energia, apresentamos uma explicação simples para este entendimento. Basicamente, as faturas de energia de novos projetos protocolados a partir da entrada em vigor da Lei 14.300 (07/01/2022) virão com um valor cobrado relativo ao Fio B, que se refere ao uso do sistema de distribuição.

O proprietário do sistema fotovoltaico pagará essa taxa apenas sobre a energia excedente que é injetada na rede e posteriormente compensada na sua própria unidade consumidora ou em outras unidades que recebem a destinação dos créditos.

Com essa cobrança, o retorno dos investimentos nos projetos fotovoltaicos vai estar diretamente relacionado com a simultaneidade entre a geração e o consumo. Quanto maior for o consumo no momento em que se gera a energia elétrica proveniente do sistema fotovoltaico, menor será a injeção na rede da distribuidora e consequentemente menor será a taxa de Fio B inclusa em sua fatura de energia.

Simplificando, quanto maior a injeção na rede, maior será o valor cobrado na tarifa na utilização dos créditos da energia excedente. Portanto, a partir de agora é importante que se conheça como calcular o fator de simultaneidade, já que essa variável impacta diretamente o tempo de retorno financeiro do investimento. Ou seja maior simultaneidade representa maior rentabilidade do projeto e menor tempo de retorno do investimento, enquanto menor simultaneidade reduz a rentabilidade e aumenta o tempo de retorno.

Unidades geradoras com pouca injeção (pouca energia excedente e elevada simultaneidade entre consumo e geração) não serão muito afetadas pelas novas regras. Por outro lado, unidades com pouca simultaneidade ou sistemas de autoconsumo remoto serão bastante afetados.

Fator de simultaneidade

O fator de simultaneidade é definido como a razão entre a energia consumida e a energia gerada durante um determinado intervalo de tempo.

A compreensão do fator de simultaneidade requer a análise da curva de carga diária típica da unidade consumidora, que traça o perfil de consumo do cliente durante o período de um dia.

Fator de simultaneidade agora peça chave para análise do sistema fotovoltaico

Com as novas mudanças de regras de compensação de energia, teremos que nos atentar agora ao fator de simultaneidade, que poderá influenciar decisões de viabilidade do projeto, isto é se você gerou energia por meio do seu gerador, no caso a solar fotovoltaica. Se você consumiu instantaneamente, não mandou para a rede, você tem uma simultaneidade com a sua geração. No caso, evita que precise da rede e faz com que o impacto da nova regra seja atenuada. Para aumentar a simultaneidade pode-se, por exemplo, fazer um projeto menor – conseguindo gerar e consumir eletricidade ao mesmo tempo – e mudar o comportamento da carga – colocando mais carga no momento em que o fotovoltaico estará gerando. Isto é, mudar a caraterística do consumo.

Conclusões

Para as residências convencionais e de veraneio ainda é possível ter uma certa simultaneidade de consumo, mesmo que maior parte da sua energia é injetada na rede acaba sendo mais satisfatório para comercio que tem suas atividades durante o dia.

Com essa mudança na lei nova, haveria um pagamento mais alto de fatura devido ao Fio B, já que cada crédito (kWh) injetado que for compensado, recebe a cobrança do Fio B (percentual do Fio B de acordo com a regra de transição). Portanto, os projetos irão ter um retorno de investimento mais lento quanto menor for o fator de simultaneidade.

Para consumidores como supermercados e indústrias, que possuem um consumo alto nos períodos de geração, esse fator tende a aumentar e pode chegar a níveis tão elevados que a nova regra quase não irá interferir no tempo de retorno do investimento, desde que o fator de simultaneidade seja alto o suficiente.

A maneira mais confiável de se obter esse fator de simultaneidade seria levantar a curva de carga do cliente e compará-la com a curva de geração prevista (por simulação) da usina fotovoltaica dimensionada. Assim, pode-se fazer uma comparação entre essas duas curvas e levantar o fator de simultaneidade.

Como o levantamento da curva de carga é um processo demorado, uma alternativa é um analisador de grandezas elétricas. Assim, para a elaboração de uma nova proposta, compara-se o perfil de consumo do cliente a ser atendido com o resultado do instrumento de análise e
utiliza-se fator de simultaneidade para calcular o tempo do retorno do investimento.

Outra alternativa é a utilização de um software como o PVsyst, SOLergo, solarfy, que possibilita a criação da curva de carga do cliente a partir do conhecimento da sua carga instalada. O software também realiza o cálculo do fator de simultaneidade e já entrega toda a análise econômica considerando a lei 14.300.

Referências bibliográficas

Badra, Mateus. Fator de simultaneidade será peça chave para crescimento acelerado da GD. Canal Solar. Campinas 19 de janeiro de 2023.

FONTE: https://canalsolar.com.br/fator-de-simultaneidade-sera-peca-chave-para-crescimento-acelerado-da-gd/.
Acesso em: 25 de abril de 2023. Farol Energias do Brasil.
Título: O que e como Calcular o Fator de Simultaneidade? Artigos, 19 de janeiro de 2023.
FONTE: https://faroldobrasil.com.br/2023/01/19/o-que-e-e-como´calcular-o-fator-de-simultanedade/. Acesso em: 25 de abril de 2023.

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